- 1 -O horário rígido aplica-se ao pessoal em serviço na FCUP para cujas funções, tendo em consideração o regular e eficaz funcionamento dos serviços, não seja possível adoptar a modalidade de horário flexível.
- 2 -O horário rígido é o seguinte:
Período da manhã - das 9 horas às 12 horas e 30 minutos;
Período da tarde - das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
Artigo 8.º — Horário rígido
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004