- 1 -A prova de e-fólio global ou de exame apenas pode ser substituída por uma prova oral nas seguintes situações:
- a)Como modalidade prevista para a totalidade dos estudantes da unidade curricular, definido no plano da unidade curricular, aprovado pelo Conselho Científico da UAb;
- b)Mediante requerimento apresentado pelo estudante, devidamente fundamentado e com concordância prévia do docente, dirigido ao diretor de departamento, que decide, sob parecer da coordenação do curso;
- c)Por proposta do docente, devidamente justificada, dirigido ao diretor de departamento, que decide, sob parecer da coordenação do curso.
- 2 -A prova oral é conduzida por um júri, nomeado pelo diretor de departamento e é constituído por três docentes da área científica correspondente, sendo um, obrigatoriamente, o responsável da unidade curricular.
- 3 -A duração da prova oral é definida pelo júri, não devendo ultrapassar a estabelecida para o tipo de prova de avaliação em causa.
- 4 -Caso o estudante não compareça até 15 minutos após o início da prova oral, é marcada falta, não podendo ser agendada nova prova.
Artigo 11.º — Prova Oral
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