- 1 -Em todas as épocas as provas são realizadas remotamente, numa plataforma tecnológica própria, com mecanismos de vigilância eletrónica, utilizados de acordo com a tipologia da prova, devendo o estudante aceitar previamente as condições e termos de utilização da mesma.
- 2 -Os estudantes devem dispor de informação sobre a plataforma eletrónica utilizada para avaliação, devendo, no início de cada semestre, os docentes de cada unidade curricular informar os estudantes sobre a respetiva utilização no decorrer das provas, sem prejuízo da prévia divulgação no espaço virtual de cada unidade curricular.
- 3 -Caso o estudante não aceite as condições de utilização da plataforma referida no n.º 1, a prova é realizada no local de exame por si selecionado aquando da matrícula/inscrição, com vigilância presencial, devendo comparecer no local 30 minutos antes da hora da prova, com o seu computador pessoal.
- 4 -Os requisitos para a realização das provas digitais pelos estudantes são definidos em despacho reitoral.
- 5 -O cumprimento dos requisitos pelos estudantes deve ser sempre monitorizado pelos serviços académicos.
- 6 -O incumprimento dos requisitos estabelecidos para a realização das provas em formato digital, incluindo as condições de utilização da plataforma eletrónica, determina a anulação da prova, por não se encontrarem reunidas as condições necessárias para a sua realização, sendo o estudante devidamente notificado dessa decisão, bem como o docente responsável pela unidade curricular.
Artigo 10.º — Realização de provas
Vigente desde: 29/08/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2025