- 1 -É da responsabilidade do(s) docente(s) da unidade curricular a elaboração dos diferentes instrumentos de avaliação, dos respetivos critérios de correção e de avaliação, bem como da atribuição da cotação de acordo com os prazos estabelecidos para o efeito.
- 2 -Os critérios de correção são disponibilizados aquando do lançamento das classificações, no espaço virtual da unidade curricular.
- 3 -A correção e classificação dos trabalhos parcelares e das provas, acompanhados pelos respetivos comentários individuais, bem como o seu respetivo registo eletrónico, são da responsabilidade do(s) docente(s) da unidade curricular.
- 4 -A deteção de fraude durante o processo de correção dos trabalhos parcelares implica a atribuição de 0 (zero) valores de classificação por parte do docente responsável.
- 5 -A classificação final de cada unidade curricular é expressa no número inteiro mais próximo, sendo arredondada por excesso para o número inteiro seguinte, se a casa decimal for igual ou maior que 0,5, ou arredondada por defeito para o número inteiro imediatamente inferior, se a casa decimal for inferior a 0,5.
Artigo 14.º — Critérios de correção e classificação
Vigente desde: 29/08/2025
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