- 1 -As classificações finais de cada unidade curricular são registadas em pauta eletrónica, providenciada pelos serviços académicos.
- 2 -Cabe ao docente responsável pela respetiva unidade curricular/curso o registo das classificações, a verificação, finalização e assinatura da pauta e o seu envio aos serviços competentes.
- 3 -As classificações finais tornam-se oficiais após publicitação no Portal Académico.
Artigo 16.º — Registo e publicitação das classificações
Vigente desde: 29/08/2025
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Em vigor desde 29/08/2025