Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, que resulta do cálculo da média aritmética ponderada das classificações finais das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, devendo o cálculo ser arredondado às unidades, para o número inteiro seguinte se a casa decimal for igual ou maior que 0,5, ou arredondada por defeito para o número inteiro imediatamente inferior se a casa decimal for inferior a 0,5.
Artigo 17.º — Classificação final do grau de licenciado
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