- 1 -É admitida ao estudante quer a melhoria de classificação nas unidades curriculares em que tenha obtido aprovação quer a repetição das unidades curriculares em que não tenha obtido aprovação.
- 2 -A inscrição para efeito de melhoria de classificação só poderá ser requerida uma única vez no ano letivo seguinte à aprovação na unidade curricular, desde que o estudante não tenha solicitado qualquer certidão ou documento comprovativo da conclusão do curso.
- 3 -A inscrição referida no ponto anterior não altera os prazos estabelecidos para entrega da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio no caso do mestrado ou da tese de doutoramento, no caso do doutoramento.
- 4 -A inscrição para repetição de unidades curriculares em que o estudante não tenha obtido aprovação é feita semestralmente nos prazos definidos para o efeito.
- 5 -Em caso de nova reprovação nas unidades curriculares em atraso, o estudante poderá efetuar nova inscrição, mas cessa o direito de apresentação do plano da dissertação, do trabalho de projeto, do relatório de estágio ou do plano da tese de doutoramento, bem como da consequente inscrição, não havendo lugar ao reembolso das propinas pagas.
- 6 -Casos excecionais que derivem, por exemplo, da não abertura do curso ou de não oferta de unidades curriculares são analisados nos termos do estipulado no Regulamento Geral de Oferta Educativa da Universidade Aberta.
Artigo 19.º — Repetição e melhoria de classificação (parte curricular)
Vigente desde: 29/08/2025
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Em vigor desde 29/08/2025