- 1 -A classificação final da parte curricular é calculada através da fórmula que representa a média aritmética ponderada das classificações das respetivas unidades curriculares, sendo os coeficientes de ponderação os créditos ECTS atribuídos a cada unidade curricular, de acordo com o plano de estudos em vigor:
em que:
CC -Classificação final da parte curricular;
Class UCi - Classificação da unidade curricular;
ECTS UCi - Créditos ECTS da unidade curricular.
- 2 -A classificação final do grau de mestre é obtida tendo em consideração a média aritmética ponderada da classificação final da parte curricular do mestrado e da classificação final da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio.
- 3 -A classificação final do grau de mestre é expressa no intervalo de 10 (dez) a 20 (vinte) valores da escala numérica inteira de 0 (zero) a 20 (vinte), bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
- 4 -A classificação da prova pública é da responsabilidade do júri que elabora uma ata com a respetiva fundamentação, sendo o cálculo da classificação final do grau de mestre da responsabilidade dos Serviços Académicos.