- 1 -Concluídas as provas públicas, o júri reúne para apreciação da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio e respetiva defesa, no 2.º ciclo, ou da tese de doutoramento e respetiva defesa, no 3.º ciclo, para deliberação sobre a classificação.
- 2 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 3 -O presidente do júri dispõe de voto de qualidade, podendo também participar na apreciação e deliberação, nos termos definidos no Regulamento Geral da Oferta Educativa da Universidade Aberta.
- 4 -Da reunião do júri é lavrada ata, na qual consta a classificação e respetiva fundamentação, bem como os votos de cada um dos seus membros.
Artigo 23.º — Deliberação do júri
Vigente desde: 29/08/2025
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