- 1 -A avaliação dos conhecimentos e competências previstas em cada unidade curricular pode assumir duas modalidades: avaliação contínua ou avaliação final.
- 2 -Em cada unidade curricular, cabe ao estudante optar por uma das modalidades referidas no número anterior, até ao final da terceira semana letiva de cada semestre.
- 3 -O estudante que não opte pela modalidade de avaliação no prazo referido, fica automaticamente em avaliação contínua, com efeitos vinculativos e sem possibilidade de alteração no decurso do semestre.
- 4 -Em casos excecionais, no âmbito de determinados programas e/ou cursos e/ou unidades curriculares pode não existir a faculdade de opção.
Artigo 6.º — Modalidades de avaliação
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