- 1 -A avaliação continua contempla a realização de um número de trabalhos intercalares em formato digital, a determinar pelo docente da unidade curricular, com peso de 40 % (8 valores), e um e-fólio global, a ter lugar no final do semestre, com peso de 60 % (12 valores).
- 2 -A realização do e-fólio global tem a duração de 90 minutos, a que pode acrescer uma tolerância a definir por despacho reitoral.
- 3 -A classificação em cada unidade curricular é expressa numa escala de zero a vinte valores (0-20).
- 4 -Para efeitos de aprovação na unidade curricular, o estudante deve obter uma classificação final igual ou superior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores, satisfazendo cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Obter um somatório igual ou superior a 3,5 (três vírgula cinco) valores nas classificações atribuídas aos trabalhos intercalares;
- b)Obter uma classificação igual ou superior a 5,5 (cinco vírgula cinco) valores na prova de e-fólio global.
- 5 -O estudante que no somatório dos trabalhos intercalares tenha obtido classificação igual ou superior a 3,5 valores fica automaticamente inscrito para a realização da prova de e-fólio global, cotada para 12 valores, na época normal do respetivo semestre, não tendo acesso à prova de exame.
- 6 -O estudante que não tenha obtido no somatório dos trabalhos intercalares a classificação igual ou superior a 3,5 valores será opositor à prova de exame, cotada para 20 valores, sendo neste caso considerado como estudante em avaliação final, não tendo acesso ao e-fólio global.
- 7 -O estudante que, na época normal, não realize a prova de e-fólio global, tenha desistido, ou nela tenha reprovado por não ter atingido o mínimo necessário para aprovação, fica automaticamente inscrito no e-fólio global na época de recurso.
- 8 -O estudante que reprove numa determinada unidade curricular pode, após inscrição e unicamente no ano letivo seguinte, solicitar ao docente a creditação do valor obtido no somatório dos trabalhos intercalares (igual ou superior a 3,5 valores), para efeitos de avaliação contínua.
- 9 -O processo de inscrição em provas é automático nas épocas normal e de recurso devendo sempre o estudante verificar o Calendário de Provas, antes da realização das mesmas.
Artigo 7.º — Avaliação contínua
Vigente desde: 29/08/2025
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Em vigor desde 29/08/2025