- 1 -A modalidade de avaliação final, designada por prova de exame, é constituída por uma prova de avaliação de conhecimentos e competências, em formato digital, com incidência em todos os conteúdos da unidade curricular.
- 2 -A classificação da prova de exame é expressa numa escala de zero a vinte valores (0-20) e tem a duração de 120 minutos, a que pode acrescer uma tolerância a definir por despacho reitoral.
- 3 -Para efeitos de aprovação na unidade curricular, o estudante deve obter uma classificação igual ou superior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores.
- 4 -O estudante que, na época normal, não realize a prova de exame, tenha desistido, ou nela tenha reprovado, fica automaticamente inscrito em exame na época de recurso.
Artigo 8.º — Avaliação final (exame)
Vigente desde: 29/08/2025
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