- 1 -Compete ao Administrador dos SAS a gestão corrente dos Serviços.
- 2 -Compete também ao Administrador dos SAS a elaboração da proposta de orçamento e do plano de actividades, a apresentação do relatório de actividades e contas ao Presidente do Instituto e a elaboração da proposta de regulamento interno.
- 3 -Compete, em especial, ao administrador para a acção social:
- a)Instalar, garantir a funcionalidade e assegurar a gestão corrente dos SAS;
- b)Superintender e gerir os recursos humanos e financeiros afectos aos SAS;
- c)Propor os instrumentos de gestão previsional e elaborar os documentos de prestação de contas previstos na lei;
- d)Propor ao Conselho de Gestão os projectos de orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio prazo;
- e)Promover o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a benefícios sociais.
- 4 -O Presidente e o Conselho de Gestão do Instituto poderão delegar no Administrador dos SAS as competências que considerem adequadas ao melhor funcionamento dos Serviços.
Artigo 11.º — Competências
Vigente desde: 23/04/2009
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Em vigor desde 23/04/2009