- 1 -Os SAS compreendem os seguintes serviços:
- a)Os Serviços Administrativos e Financeiros;
- b)Os Serviços de Apoio aos Alunos.
Artigo 12.º — Serviços
Vigente desde: 23/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2009