- 1 -Os Serviços Administrativos e Financeiros compreendem os seguintes sectores:
- a)Secretariado, Expediente e Arquivo;
- b)Contabilidade e Património;
- c)Recursos Humanos;
- d)Aprovisionamento e Transporte;
- e)Tesouraria.
- 2 -Cada sector será coordenado por um funcionário nomeado por despacho do administrador.
Artigo 13.º — Âmbito
Vigente desde: 23/04/2009
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