- 1 -Os Serviços de Apoio aos Alunos compreendem os seguintes sectores:
- a)Bolsas de estudo;
- b)Alojamento;
- c)Alimentação;
- d)Apoios diversos.
- 2 -Cada sector será coordenado por um funcionário nomeado por despacho do administrador.
Artigo 15.º — Âmbito
Vigente desde: 23/04/2009
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