- 1 -O Conselho de Acção Social, abaixo designado por Conselho, é o órgão superior de gestão da acção social, cabendo-lhe definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes.
- 2 -O conselho é constituído:
- a)Pelo presidente do IPG, que preside, com voto de qualidade;
- b)Pelo administrador para a acção social;
- c)Por dois representantes da Associação Académica da Guarda, um dos quais bolseiro, por ela designados.
Artigo 8.º — Definição
Vigente desde: 23/04/2009
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