- 1 -A propina em cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclo pode ser paga nas seguintes modalidades:
- a)Pagamento da totalidade da propina, no ato de matrícula/inscrição;
- b)Pagamento da propina em prestações, sendo a primeira devida no ato da matrícula/inscrição e as restantes devidas nos meses subsequentes, até ao último dia de cada mês, de acordo com o calendário letivo do ciclo de estudos.
- 2 -Os prazos de pagamento para as modalidades indicadas no número anterior são estabelecidos pelo Conselho de Gestão da UAb, informados ao estudante no ato de matrícula e/ou inscrição e publicitados no Portal da Universidade.
- 3 -O estudante que opte pelo pagamento fracionado pode, em qualquer momento, antecipar o pagamento de uma ou mais prestações.
- 4 -O valor e modalidades de pagamento de propina devidos pelos estudantes nos programas de mestrado ou de doutoramento em dupla ou múltipla titulação ou ainda em regime de co-tutela são definidos nos acordos respetivos, tomando em consideração o disposto no presente regulamento.
Artigo 11.º — Propina em cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclo
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025