- 1 -A falta de pagamento, no prazo devido, de quaisquer taxas de candidatura, inscrição/matrícula que sejam devidas extingue o procedimento em causa.
- 2 -A falta de pagamento integral no prazo devido da propina a que se refere o n.º 1 do artigo anterior extingue o procedimento de inscrição.
- 3 -Nos termos do n.º 2 do artigo 133.º do Código do Procedimento Administrativo, os interessados podem obstar à extinção do procedimento se realizarem o pagamento em dobro da quantia em falta nos 10 dias seguintes ao termo do prazo fixado para o seu pagamento.
Artigo 13.º — Não pagamento de taxas nos prazos fixados
Vigente desde: 22/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2025