- 1 -Os estudantes matriculados e inscritos em cursos conferentes e não conferentes de grau académico da UAb e antigos estudantes da UAb podem aderir a planos de regularização de dívidas de propinas.
- 2 -O plano de regularização é um acordo, celebrado entre o devedor e a UAb, que prevê o pagamento de dívidas por propinas, em prestações iguais, mensais e sucessivas.
- 3 -A celebração e cumprimento do plano de pagamento permite ao estudante a inscrição em ano letivo seguinte àquele em que ocorreu a dívida.
- 4 -O incumprimento do plano acordado implica a anulação da matrícula e inscrição do estudante no ano letivo que frequenta.
- 5 -O plano de regularização deve considerar o montante total em dívida à data da apresentação do requerimento e incluir nos valores em dívida os juros de mora vencidos até à data de apresentação do requerimento e outras eventuais penalizações referentes à sua cobrança.
- 6 -O valor de cada prestação, com exceção da última, não pode ser inferior a 10 % do indexante de apoios sociais em vigor à data do pedido.
Artigo 15.º — Planos de regularização de dívidas de propinas
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025