- 1 -O incumprimento da obrigação do pagamento integral da propina ou de qualquer uma das suas prestações, quando seja essa a modalidade de pagamento escolhida, tem como consequência o não reconhecimento dos atos académicos realizados no período a que a obrigação se reporta.
- 2 -Não é permitida a inscrição em qualquer oferta formativa de estudantes ou antigos estudantes que se encontrem com propinas ou taxas em dívida à UAb.
- 3 -Os eventuais registos de resultados académicos no sistema de informação relativos ao período a que a obrigação se reporta não produzem efeitos de reconhecimento dos respetivos atos académicos até à regularização da dívida referente a esse ano letivo.
- 4 -A emissão de qualquer certificação relativa à formação realizada no período a que a obrigação se reporta só é efetuada em caso de situação regularizada do pagamento de propinas.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a emissão de diploma ou certificado de conclusão de ciclo de estudos ou de curso não conferente de grau só é efetuada caso o estudante tenha a sua situação de pagamento da propina devidamente regularizada, nos termos legais.
- 6 -A consequência prevista no n.º 1 cessa automaticamente com o cumprimento da obrigação, incluindo o pagamento de juros de mora.
- 7 -Os estudantes que celebrem um acordo com a UAb para regularização de dívidas de propinas não estão sujeitos à penalização referida no n.º 1.
Artigo 16.º — Incumprimento do pagamento de propinas
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025