- 1 -Pela inscrição nos ciclos de estudo e ofertas formativas abrangidos pelo presente regulamento é devida uma taxa designada por propina, fixada na Tabela de Propinas, Taxas e Emolumentos da UAb.
- 2 -Além do pagamento da propina, é devida uma taxa de candidatura e/ou matrícula, fixada na Tabela de Propinas, Taxas e Emolumentos da UAb, bem como o seguro escolar devido nos ciclos de estudo conferentes de grau académico da UAb.
- 3 -Exceto nas situações em que a oferta formativa em causa não entre em funcionamento, não há lugar a reembolso da taxa de candidatura e/ou de matrícula, nem das propinas vencidas e já liquidadas.
- 4 -A conclusão de quaisquer ciclos de estudo e ofertas formativas abrangidas pelo presente regulamento implica o pagamento das prestações de propinas vincendas.
- 5 -Com a matrícula e inscrição, é entregue ao estudante toda a documentação relevante onde consta a notificação para proceder aos pagamentos das propinas e taxas devidas, bem como as instruções para proceder à respetiva liquidação.
- 6 -Para os efeitos previstos no artigo 45.º da Lei Geral Tributária, o direito da UAb à liquidação da propina devida ocorre no momento do ato de inscrição, não necessitando de qualquer outro ato formal de notificação para além do previsto no número anterior.
Artigo 3.º — Propinas, Outras Taxas e Emolumentos
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025