- 1 -O valor da propina devida pela inscrição em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado, ao grau de mestre e ao grau de doutor é aprovado anualmente pelo Conselho Geral da UAb, sob proposta do Reitor, nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 16.º dos Estatutos da UAb e da alínea g) do n.º 2 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, e considerando o disposto no artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual.
- 2 -O valor da propina é divulgado anualmente no Portal da Universidade na internet com a publicação da Tabela de Propinas, Taxas e Emolumentos da UAb.
Artigo 4.º — Fixação do valor de propina
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