Os veículos cujo seguro esteja contratado diretamente com uma seguradora ou através de contrato Aluguer Operacional de Veículos (AOV), devem manter a vinheta afixada no para-brisas e a carta verde (certificado internacional de seguro) sempre válida, devendo os serviços e organismos efetuar o pagamento do prémio atempadamente para que o mesmo nunca seja considerado caducado.
Artigo 10.º — Seguro automóvel
Vigente desde: 17/11/2020
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Em vigor desde 17/11/2020