- 1 -Todas coimas, multas ou outras sanções que advenham por infração ao Código da Estrada e a outros regulamentos de circulação pelos veículos do PVE, devem ser analisadas a fim de se averiguar e decidir em relação à responsabilidade das mesmas.
- 2 -As multas ou infrações podem ser da responsabilidade do condutor, do proprietário ou do serviço ou entidade utilizador do PVE.
- 3 -O pagamento de quaisquer coimas deve ser atribuído ao condutor sempre que a mesma seja da sua responsabilidade.
- 4 -A utilização abusiva ou indevida do veículo, em desrespeito pelas condições de utilização fixadas no presente regulamento ou noutros diplomas legais e regulamentares do PVE, constitui infração disciplinar e deve ser punida de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 12.º — Infrações
Vigente desde: 17/11/2020
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Em vigor desde 17/11/2020