Em caso de imobilização, deve o utilizador do veículo do PVE, acionar os meios necessários garantindo, desta forma, que a função para a qual o veículo se destina seja assegurada sem interrupção, nomeadamente:
- a)Em caso de veículo em regime de AOV deve ser contactada a entidade respetiva através do número de telefone constante do anexo II;
- b)Nas restantes situações contactar a companhia de seguros respetiva através do número de telefone constante do anexo II;
- c)Em todo o caso, e sempre que necessário, poderá ser contactada a Secção de Aprovisionamento e Património da CCDR Algarve, através do número de telefone constante do anexo II.