- 1 -O parque automóvel da CCDR Algarve é gerido de forma centralizada pela Divisão de Património e Expediente, com vista a uma gestão mais eficiente e racional, maximizando a utilidade do mesmo.
- 2 -A gestão centralizada do parque far-se-á sem prejuízo de autonomia de utilização dos contingentes de veículos por parte dos serviços a que estejam afetos.
Artigo 19.º — Organização e gestão do parque automóvel
Vigente desde: 17/11/2020
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Em vigor desde 17/11/2020