- 1 -Findo o serviço, todos os veículos recolherão obrigatoriamente às instalações da CCDR Algarve, devendo ser estacionados nos lugares de estacionamento previamente definidos.
- 2 -Só em situações excecionais e fundamentadas se poderá proceder de modo diverso, sempre com autorização do Presidente ou Vice-Presidente com competência delegada.
- 3 -Nas situações de regresso à CCDR Algarve, o colaborador deve proceder da seguinte forma:
- a)Estacionar a viatura no parque de estacionamento da CCDR Algarve sito na Praça da Liberdade, n.º 2 ou na Rua Lethes, n.º 32, consoante o caso;
- b)Entregar a pasta da viatura, incluindo as chaves da mesma, na Secção de Aprovisionamento e Património, salvo quando lhes for dada ordem em contrário.
Artigo 22.º — Recolha e parqueamento de veículos
Vigente desde: 17/11/2020
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Em vigor desde 17/11/2020