- 1 -A avaliação é feita através da realização de provas escritas, provas teórico-práticas, provas práticas, provas físicas e avaliação do mérito, na escala de 0 a 20 valores, expressas às milésimas.
- 2 -Os momentos de avaliação, bem como os demais critérios de valoração do aproveitamento dos alunos são fixados através da Diretiva de Avaliação, a aprovar no início do curso pelo diretor da EPP, ouvido o conselho escolar.
- 3 -As disciplinas com carga horária máxima até 40 horas são objeto de uma única avaliação sendo as disciplinas com carga horária superior a 40 horas, objeto de duas ou mais avaliações, sendo o número de avaliações e a modalidade das mesmas, teórica, teórico-prática, prática ou física, definidas na Diretiva de Avaliação.
- 4 -Podem ser realizadas provas de recurso, em número e moldes a definir na Diretiva de Avaliação, às disciplinas que coloquem o aluno em situação de ser eliminado do curso.
- 5 -A avaliação de mérito é quantitativa, sendo a nota atribuída pelo diretor de turma do aluno, conjuntamente com o adjunto do mesmo, de acordo com o constante na Diretiva de Avaliação.
- 6 -A avaliação do mérito incide sobre os seguintes fatores:
- a)Apresentação pessoal e atitude;
- b)Sentido de responsabilidade e disciplina;
- c)Autodomínio;
- d)Dedicação e empenho na atividade escolar;
- e)Cooperação e relacionamento humano.
Artigo 5.º — Avaliação
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