- 1 -O CFABM funciona na Escola Prática de Polícia (EPP) e/ou em centros formativos a constituir sob a sua direção, em regime de internato, e nas instalações da Banda de Música da PSP.
- 2 -Em casos especialmente justificados, o diretor da EPP pode autorizar a frequência do CFABM em regime de externato noturno.
Artigo 2.º — Regime de frequência
Vigente desde: 28/12/2021
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Em vigor desde 28/12/2021