À Divisão de Gestão da Contratação Pública compete, nomeadamente:
- 1 -Definir as regras e assegurar a preparação, abertura e acompanhamento integral de procedimentos pré-contratuais de empreitadas, desenvolvidas pelo DEEM, de acordo com a legislação aplicável em vigor, em articulação com os serviços municipais competentes;
- 2 -Efetuar a gestão do contrato das empreitadas desenvolvidas pelo DEEM e respetivas unidades orgânicas;
- 3 -Assegurar a coordenação de segurança em obra das empreitadas desenvolvidas pelo DEEM e respetivas unidades orgânicas;
- 4 -Colaborar, com as restantes unidades orgânicas do DEEM e do Município, na definição de procedimentos de organização e gestão dos processos, bem como na uniformização dos documentos dos processos de empreitada e de aquisição de bens e serviços.
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