Constituem atribuições comuns às diversas subunidades orgânicas:
- a)Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessários ao correto exercício das suas atividades e, bem assim, propor as medidas de políticas mais aconselháveis, no âmbito de cada serviço;
- b)Colaborar na elaboração do plano e relatório de atividades;
- c)Coordenar a atividade das unidades dependentes de cada um dos respetivos serviços e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos legais e superiormente determinados;
- d)Remeter ao arquivo, no fim de cada ano civil, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços;
- e)Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as respetivas ausências ao Departamento de Administração Geral;
- f)Preparar as minutas dos assuntos que carecem de deliberação da Câmara Municipal ou despacho do respetivo Presidente;
- g)Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal e despachos do seu Presidente ou Vereador com competência delegada, nas áreas dos respetivos serviços;
- h)Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento.