- 1 -A Unidade de Desenvolvimento Social (UDS) é assegurada por um Chefe de Unidade, cargo de direção intermédia de 3.º grau, ao qual compete organizar, dirigir e coordenar os serviços aqui definidos, conforme deliberado pela Câmara Municipal ou por despacho do Presidente da Câmara e, bem assim, chefiar o pessoal que, de uma forma integrada, executa as tarefas correspondentes à área de atuação da Unidade.
- 2 -A UDS é composta pelos seguintes serviços:
- a)Apoio Social e Psicológico;
- b)Habitação Social;
- c)Saúde.
- 3 -Compete à UDS:
- a)Gerir a área de intervenção social do Município;
- b)Intervir em 3 áreas com competências específicas, que requerem uma sensibilidade e especialização, em que a componente do relacionamento humano é preponderante.
...