- 1 -À Divisão de Estudos, Conceção e Apoio Técnico à Atividade Inspetiva, integrada na Direção de Serviços de Apoio à Atividade Inspetiva, compete:
- a)Assegurar a assessoria técnica especializada e apoio à atividade inspetiva, incluindo a participação em ações inspetivas no âmbito das competências da
ACT;
- b)Preparar e difundir pareceres, normas e instrumentos técnicos e de suporte para apoio, harmonização e avaliação da atividade inspetiva;
- c)Propor as medidas adequadas em caso de falta ou inadequação de normas legais ou regulamentares;
- d)Elaborar e preparar documentos e suportes de informação, com vista à sensibilização e esclarecimento dos destinatários da ação da ACT, sobre as matérias relacionadas com a atividade inspetiva;
- e)Elaborar estudos sobre sinistralidade laboral e monitorizar a evolução da taxa de acidentes de trabalho;
- f)Desenvolver as atividades necessárias à avaliação do cumprimento das normas relativas a destacamento de trabalhadores e à cooperação com os serviços de fiscalização das condições de trabalho de outros Estados membros do espaço económico europeu;
- g)Preparar decisões recursos hierárquicos dirigidos ao inspetor-geral, no âmbito da ação inspetiva;
- h)Realizar diagnósticos de necessidades de formação inicial e contínua do pessoal da área inspetiva;
- i)Colaborar na elaboração do plano de formação interna ajustado às necessidades e em função das prioridades definidas pelo inspetor-geral da ACT;
- j)Colaborar na avaliação da qualidade e dos resultados da formação ministrada;
- k)Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.
- a)Assegurar a assessoria técnica especializada e apoio à atividade inspetiva, incluindo a participação em ações inspetivas no âmbito das competências da
Artigo 3.º — Divisão de Estudos, Conceção e Apoio Técnico à Atividade Inspetiva
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