A vertente «Transferência e valorização social do conhecimento» considera o desempenho de atividades de extensão universitária, divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente através da dinamização das redes locais de aprendizagem da universidade, da conceção e lecionação de cursos livres, "workshops" e outras atividades inscritas no mesmo âmbito, publicações de divulgação geral (técnicas, culturais, artísticas e da sociedade), pedidos e registo de patentes, atividades de consultadoria/prestação de serviços especializados e atividades em outras entidades ou instituições de relevo da comunidade nacional e internacional. No contexto das respetivas áreas científicas, os docentes devem procurar valorizar o ensino a distância e e-learning, nas suas múltiplas expressões.
Artigo 12.º — Transferência e valorização social do conhecimento
Vigente desde: 13/12/2022
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Em vigor desde 13/12/2022