A vertente «Gestão universitária e outras tarefas» considera quer as atividades de gestão universitária propriamente ditas, ou seja, o desempenho de cargos em órgãos de gestão académica, seja por eleição ou por designação, quer tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão e que se incluam no âmbito da atividade do docente universitário, quer ainda outras tarefas que estejam dependentes do exercício da atividade docente, sobretudo atividades de coordenação científico-pedagógica e técnica.
Artigo 13.º — Gestão universitária e outras tarefas
Vigente desde: 13/12/2022
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