- 1 -Cabe ao Conselho Científico, a pedido do Reitor e em articulação com os Departamentos, identificar as áreas científicas da UAb, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Nos termos dos estatutos da UAb, cabe ao Reitor aprovar as áreas científicas.
Artigo 19.º — Áreas científicas
Vigente desde: 13/12/2022
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Em vigor desde 13/12/2022