- 1 -Compete ao Reitor, no processo de avaliação:
- a)Garantir a adequação do sistema de avaliação do desempenho às realidades específicas de cada Departamento e de cada área científica;
- b)Designar três a cinco membros do Conselho de Avaliação do Desempenho dos Docentes, de entre professores catedráticos, incluindo o presidente do órgão;
- c)Definir o procedimento de avaliação e designar os Avaliadores dos Docentes referidos no artigo 16.º, n.º 3, sempre que estes optem pela avaliação por ponderação curricular, nos termos do artigo 17.º;
- d)Aprovar o Regulamento do Conselho de Avaliação do Desempenho dos Docentes;
- e)Monitorizar o processo de avaliação do desempenho, de acordo com o que estabelecem a lei e o presente Regulamento;
- f)Homologar as avaliações, sem prejuízo da possibilidade de delegação;
- g)Apreciar as reclamações e os recursos.
- 2 -Nos casos em que o Reitor não homologue, fundamentadamente, as avaliações feitas, pode:
- a)Decidir atribuir nova menção qualitativa, se entender possuir os elementos para essa decisão;
- b)Enviar os processos para o Conselho de Avaliação do Desempenho dos Docentes, para reapreciação.
Artigo 20.º — Reitor
Vigente desde: 13/12/2022
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Em vigor desde 13/12/2022