- 1 -O relatório de atividades do Docente é elaborado de acordo com um modelo a aprovar pelo Reitor, sob proposta do Conselho de Avaliação do Desempenho dos Docentes.
- 2 -O relatório deve explicitar, de modo detalhado e fundamentado, as atividades realizadas pelo Docente no período sujeito a avaliação.
Artigo 21.º — Relatório de atividades do Docente
Vigente desde: 13/12/2022
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Em vigor desde 13/12/2022