- 1 -Cabe ao Reitor a competência para proceder à homologação das avaliações de desempenho dos Docentes.
- 2 -A decisão de homologação, ou de não homologação, deve ser proferida no prazo de 30 dias.
- 3 -Cabe ao Conselho de Avaliação do Desempenho dos Docentes notificar os interessados das decisões de avaliação.
Artigo 24.º — Homologação
Vigente desde: 13/12/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/12/2022