- 1 -Os Docentes têm direito a uma avaliação de desempenho objetiva, rigorosa, imparcial e justa.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os Docentes têm os seguintes direitos específicos:
- a)De autoavaliação;
- b)De audição;
- c)De reclamarem para a entidade homologante;
- d)De impugnarem judicialmente, nos termos gerais, o ato de homologação e a decisão sobre a reclamação.
Artigo 3.º — Direitos dos Docentes
Vigente desde: 13/12/2022
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Em vigor desde 13/12/2022