- 1 -A avaliação dos Docentes a tempo integral faz-se de três em três anos, salvo quando os seus contratos de trabalho tenham duração inferior a três anos, casos em que a avaliação será feita anualmente.
- 2 -Quando o tempo efetivo de trabalho na UAb for inferior ao triénio, a avaliação será feita de acordo com o número anterior, quando o Docente haja trabalhado durante o período em questão também em outras universidades, ou pelo tempo de trabalho prestado na UAb, quando não exista continuidade contratual, desde que o Docente tenha trabalhado, pelo menos, durante um ano completo.
- 3 -A avaliação respeita ao desempenho dos períodos letivos anteriores.
- 4 -O sistema de avaliação é organizado pelo Conselho de Avaliação do Desempenho dos Docentes de modo a que, em cada período de três anos, sejam avaliados todos os Docentes segundo as mesmas regras.
Artigo 4.º — Periodicidade
Vigente desde: 13/12/2022
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Em vigor desde 13/12/2022