Quando o Docente não se encontre na mais elevada posição remuneratória da sua categoria, é alterado o seu posicionamento para a posição imediatamente superior àquela em que se encontra, sempre que o mesmo tenha obtido, durante um período de seis anos consecutivos, a menção máxima.
Artigo 6.º — Alteração do posicionamento remuneratório
Vigente desde: 13/12/2022
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Em vigor desde 13/12/2022