- 1 -Sem prejuízo da prestação de informação diária, o pessoal identificado no artigo 8.º do presente despacho fica obrigado a apresentar ao vereador da área, um relatório pormenorizado, com periodicidade trimestral, sobre a situação de cada serviço/setor que chefia, até ao último dia útil, dos meses de março, junho, setembro e dezembro.
- 2 -O incumprimento do disposto nos números anteriores, sem motivo devidamente justificado, constitui negligência grave, para efeitos do regulamento disciplinar.
Artigo 10.º — Competências complementares
Vigente desde: 10/12/2025
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Em vigor desde 10/12/2025