Ficam afetos aos GJ e ao GI, com as competências previstas nos artigos 15.º e 16.º do regulamento de organização dos serviços municipais, o pessoal constante da listagem que constitui o anexo VI.
Artigo 14.º — Gabinete Jurídico (GJ) e Gabinete de Informática (GI)
Vigente desde: 10/12/2025
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Em vigor desde 10/12/2025