- 1 -As competências delegados e subdelegadas, conforme o caso, são exercidas exclusivamente no âmbito e objeto do presente despacho.
- 2 -Em todos os atos praticados por delegação ou subdelegação de competências, o dirigente municipal fará menção expressa da qualidade em que intervém, utilizando as expressões “Por delegação de competências do Presidente da CMB” ou equivalente, e a indicação do n.º/data do presente despacho.
Artigo 17.º — Exclusividade e menção da sua prática
Vigente desde: 10/12/2025
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