- 1 -Sem prejuízo das competências próprias previstas no EPD e n.º 2 do artigo 7.º do regulamento dos serviços municipais, ficam delegadas nos dirigentes identificados no artigo 1.º do presente despacho, no âmbito das respetivas unidades orgânicas/serviços, as seguintes competências:
- a)A gestão e direção dos recursos humanos da unidade/serviço, incluindo nestas as seguintes matérias:
- i)Justificar ou injustificar faltas;
- ii)Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso complementar e feriados, ouvido o vereador da área;
- iii)Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, ações de formação e iniciativas similares;
- iv)Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, com preferência para o uso de viatura de serviço, com exceção da autorização para deslocação ao estrangeiro, incluindo o abono de ajudas de custo.
- b)Superintender na utilização racional das instalações afetas à unidade/serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
- c)Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à unidade;
- d)Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
- e)Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autênticas ou autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos pendentes ou arquivados, que careçam de despacho ou deliberação, com respeito pela lei;
- a)A gestão e direção dos recursos humanos da unidade/serviço, incluindo nestas as seguintes matérias:
- 2 -Constitui competência do pessoal dirigente, a supervisão, distribuição e mobilidade do pessoal afeto à respetiva unidade orgânica/serviço, bem como zelar pelo cumprimento dos horários de trabalho.
- 3 -Compete, ainda, aos dirigentes, promover reuniões intersectoriais de coordenação, podendo nestas participar as chefias administrativas e encarregados operacionais, se houver.
- 4 -A organização e funcionamento interno das reuniões de coordenação prevista no número anterior serão estabelecidas por despacho do Presidente da CMB.
Artigo 3.º — Delegação de competências no pessoal dirigente
Vigente desde: 10/12/2025
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Em vigor desde 10/12/2025