Nos termos do n.º 2 do artigo 47.º e 159.º, do Código do Procedimento Administrativo, o presente despacho deve ser objeto de publicação no DR, no sítio eletrónico da CMB e distribuído pelos dirigentes dos serviços municipais, para conhecimento e distribuição pelos demais trabalhadores dos serviços que dirigem/chefiam.
7 de novembro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Carvalho Domingues.
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