É designada vice-presidente da CMB, a vereadora Cláudia de Jesus Marcelo Costa, a qual assume automaticamente as competências do presidente nas suas faltas e impedimentos, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18/9.
Artigo 2.º — (Designação de vice-presidente da CMB)
Vigente desde: 30/12/2025
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