- 1 -Ficam sob a competência do Presidente da Câmara Municipal de Barrancos, todas as competências não suscetíveis de delegação, e ainda:
- a)Representação Institucional do Município;
- b)Superintendência e Coordenação Geral da Atividade Autárquica;
- c)Planeamento e Ordenamento do Território.
- d)Administração e Finanças;
- e)Desenvolvimento Económico e Turístico;
- f)Planeamento Estratégico e Projetos Comunitários;
- g)Proteção Civil;
- h)Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
- i)Gabinete Jurídico;
- j)Gabinete de Informática;
- k)Recursos Humanos e Modernização Administrativa.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do presente despacho, delego na Vice-presidente da CMB, Cláudia de Jesus Marcelo Costa, as competências necessárias para a gestão e decisão de todos os assuntos integrados nos domínios de intervenção abaixo indicados, incluindo a gestão dos recursos humanos afetos às mesmas, designadamente:
- a)Património Cultural e Turismo;
- b)Educação, Juventude e Formação;
- c)Inclusão Social, Cidadania e Igualdade;
- d)Ação Social e saúde;
- e)Cultura, Desporto e Associativismo;
- f)Políticas Sociais de Emprego;
- g)Feiras, Exposições e Comércio Local;
- h)Autoridade Intermunicipal de Transportes (CIMBAL);
- i)Da parte do Parque de Máquinas, a decisão sobre requisição e cedência de viaturas;
- j)A gestão e manutenção corrente dos equipamentos culturais e desportivos, incluindo os recursos humanos afetos ao mesmo.
- 2.1 -Ficam também delegadas na vice-presidente da CMB, as competências atribuídas ao presidente da Câmara Municipal, para gestão e decisão dos assuntos relacionados com os seguintes órgãos
- a)Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Barrancos (CPCJ);
- b)Conselho Municipal de Educação de Barrancos (CME);
- c)Conselho Local de Ação Social (CLAS);
- d)Conselho Municipal de Saúde de Barrancos (CMS).
- 2.2 -Ficam, ainda, delegadas na vice-presidente da CMB, as competências de decisão e/ou representação do presidente ou da CMB, nas entidades cuja atividade ou objeto de ação se enquadre no domínio de intervenção da UASC, tais como ERT - Entidade Regional de Turismo do Alentejo, a CIMBAL (Comunidade Intermunicipal de Municípios do Baixo Alentejo), a ATLA (Associação Lago Alqueva), entre outras.
- 3 -Delego no vereador da CMB, Carlos Miguel Ruivo Prata, as competências necessárias para a gestão e decisão dos assuntos integrados nos domínios de intervenção abaixo indicados, incluindo a gestão dos recursos humanos afeto à mesma, designadamente:
- a)Águas e Saneamento;
- b)Ambiente e Espaços Verdes (incluindo parques/jardins, da UASC/SAG);
- c)Mobilidade, Sinalização e Trânsito, que inclui arruamentos e rede viária urbana e rural.
- d)Obras e Projetos Municipais, incluindo a reabilitação e regeneração urbana e a conservação de edifícios públicos e de equipamentos culturais e desportivos;
- e)Urbanismo e Licenciamento Atividades Económicas;
- f)Iluminação pública e eletrificação urbana ou rural;
- g)Políticas Florestais;
- h)Gabinete Veterinário;
- i)Parque de Máquinas e Oficinas, salvo a decisão de requisição e cedência de viaturas.
- 3.1 -Ficam também delegadas no vereador da CMB, Carlos Miguel Ruivo Prata, as competências atribuídas ao presidente da Câmara Municipal, para decisão e gestão dos assuntos relacionados com os seguintes órgãos:
- a)Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
- b)Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC);
- c)Conselho Municipal de Segurança de Barrancos (CMS);
- d)Conselho Cinegético Municipal de Barrancos (CCM);
- e)Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR).
- 3.2 -Ficam, ainda, delegadas no vereador Carlos Miguel Ruivo Prata, as competências de decisão e/ou representação do presidente, nas entidades cuja atividade ou objeto de ação se enquadre no domínio de intervenção da UOSU, designadamente a Resialentejo - Tratamento e Valorização de Resíduos, EIM, a Associação de Municípios para a Gestão da Água Pública do Alentejo (AMGAP), entre outras.
- 3.3 -Determino ainda, que nas faltas e impedimentos do presidente e da vice-presidente da CMB, o vereador Carlos Miguel Ruivo Prata, assume automaticamente as competências do Presidente e da vice-presidente da CMB.
- 4 -Nos termos do disposto no artigo 46.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 38.º, n.º 1, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, ficam os vereadores, Cláudia de Jesus Marcelo Costa e Carlos Miguel Ruivo Prata, autorizados a subdelegar nos dirigentes municipais, nos termos da Lei, os assuntos e/ou competências ora delegadas.
Artigo 3.º — (Distribuição de funções e delegações de competências)
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025